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Serviços

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

O assistente técnico é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, §§ 1º e 2º, CPC), assegurado o acesso e o acompanhamento das diligências, atuando na qualidade de perito-assistente, acompanhando, fiscalizando e complementando a produção de prova pericial sob a ótica dos interesses do contratante, sempre dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade, opinando sobre as questões que lhe são submetidas a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção, com análise técnica criteriosa e parecer para a fundamentação de Impugnações, Embargos, Agravos e Contraminutas, com formulação de quesitos.

ANÁLISE DE CONTRATOS

Contratos administrativos disciplinados pela Lei nº 8.666/1993 que, ao regulamentar o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, disciplina as “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, e da Lei nº 10.520/2002, que regula o Pregão.

 

Contratos civis e comerciais, tais como contratos de compra, venda, fornecimento, distribuição, prestação de serviços, representação comercial, locação ou arrendamento; análise e constituição de garantias, como a hipoteca, o penhor, a caução, a fiança e outras alcançando todos os tipos de negócios do ambiente empresarial, mediante a elaboração e análise de instrumentos contratuais, envolvendo empresas que tenham atividades comerciais no Brasil, tais como contratos de agência, distribuição, serviços, consultoria, compra e venda, fornecimento, exportação, importação, engenharia, administração, empreitada e seguro, prestação de fiança, aval, penhor e hipoteca, entre outros.

  • Avaliação da estrutura do contrato;
  • Análise dos riscos da contratação sobre as partes contratantes;
  • Avaliação de toda a documentação que influencia na formação do contrato
  • Avaliação das cláusulas de resolução, rescisão e resilição;
  • Análise da gestão e execução dos contratos, lançamentos dos créditos e débitos;
  • Cálculo da cobrança indevida, multas, índices de correção e juros indenizatórios, compensatórios e moratórios;
  • Consultoria Preventiva.

MATEMÁTICA FINANCEIRA APLICADA

Operações indexadas a SELIC, TR, índices de preços (IPCA-E, INPC, IGP-DI, IGP-M, etc.), poupança, câmbio e CDI – Taxa de Variação Média: empréstimos, poupança e arrendamento; método de depreciação – Juros: juros simples e juros compostos; juros compensatórios e juros moratórios; relação entre juros e progressões; taxas equivalentes, taxas nominais, taxas efetivas, taxa aparente e taxa real de juros; cálculo dos juros e da taxa de juros; cálculo do valor futuro, valor presente e taxa de juros – Financiamento imobiliário: cálculo de prestações em regime de juros simples e compostos; sistemas de amortização variável; relação entre juros e progressões; sistemas de amortização PRICE, SACRE e SAC – Sistema financeiro: desconto bancário, taxa de desconto e custo efetivo; revisão de financiamento; anatocismo; análise de cartão de crédito e conta bancária; cálculo da liquidação antecipada com redução proporcional de juros – dívidas bancárias e leasing – Repetição de indébito tributário: reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

CÁLCULOS PARA AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONCESSIVAS E REVISIONAIS

  • Cálculo de concessão, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários
  • Cálculo do valor da causa referente à concessão e revisão de benefícios previdenciários diversos
  • Cálculo para apuração da renda mensal Inicial (RMI) de benefícios previdenciários com data de início (DIB) a partir de 29/11/1999 (Sistemática da Lei 9.876/99)
  • Cálculo da renda mensal atual de benefícios previdenciários com DIB a partir de 01-03-1994
  • Cálculo do fator previdenciário (para DIBs posteriores a 29/11/1999)
  • Cálculo da “Revisão da Vida Toda” (Nova RMI)

REVISÃO DO FGTS

  • Troca do indexador oficial de correção monetária que remunera as contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial-TR) pelo indexador INPC.

EXPURGOS DA POUPANÇA

  • Cálculo de diferenças/expurgos de poupança

CÁLCULOS TRIBUTÁRIOS

  • Repetição de Indébito Tributário
  • Cálculos judiciais de liquidação

JUROS TEMA 96 STF

Em observância ao art. 58 da Resolução N.º CJF-RES-2017/00458, de 04/10/2017, nas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas a partir de dezembro/2017, bem como nos Precatórios expedidos a partir de 02/07/2017, os juros de mora já deveriam estar contemplados no pagamento.

CÁLCULOS JUDICIAIS

Justiça Estadual

Instrução de iniciais (art. 322, § 1º, CPC) – Cumprimento de sentença em ações cíveis e acidentárias da Justiça Estadual (art. 509, 523, 524 do CPC) e dos Juizados Especiais Cíveis – Responsabilidade Civil – Acidentes do Trabalho – Órfãos e Sucessões – Varas de Família – Financiamentos Bancários – Respostas às promoções do Setor de Cálculos.

Justiça Federal

Instrução de iniciais (art. 322, § 1º CPC) – Cumprimento de sentença em ações cíveis e previdenciárias da Justiça Federal (art. 509, 523, 524 do CPC) e dos Juizados Especiais Federais – Cálculos de Gratificações (GDATA, GDASST, GDPST, etc.) – Respostas às promoções do Setor de Cálculos.

Justiça do Trabalho

Instrução de iniciais (art. 840, § 1º, da CLT) – Liquidação de ações ordinárias e sumaríssimas de Reclamações Trabalhistas, de Consignação em Pagamento, Reconvencionais, Indenizatórias, etc. (art. 879, CLT) – Integralidade dos depósitos fundiários – Processo eletrônico PJe – JT – Respostas às promoções do Setor de Cálculos.

PJe-Calc

É o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

 

A Resolução CSJT nº 249/2019, que alterou a Resolução CSJT nº 185/2017, instituiu a obrigatoriedade da utilização do sistema para os cálculos trabalhistas, determinando que a partir de julho de 2020 quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por meio do PJe-Calc, em PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo PJe-Calc.

Reforma Trabalhista

A inovação trazida na Lei nº 13.467/2017 fica por conta da exigência de que o pedido deva “ser certo, determinado e com indicação de seu valor”.

 

No entanto, a indicação do valor, como está expresso no dispositivo legal referido, não passa de uma indicação, ou seja, não se trata de uma liquidação, vez que essa só decorre da condenação.

 

Entretanto, oferecemos um serviço específico de cálculos de instrução da inicial a fim de que os pedidos sejam apresentados corretamente, certos, determinados e com indicação correta de seus valores, a fim de minimizar as hipóteses de procedência parcial, reduzir riscos e os efeitos da sucumbência.

 

Envie digitalizados todos os documentos necessários à reclamatória trabalhista (extrato analítico do FGTS, Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, a totalidade ou a maior quantidade possível de recibos salariais e de férias, etc.) juntamente com a petição inicial em word.